Аукцион 134 Collection Casta Vinhão - Rare and Unique Portuguese Gold Coins
от Numisma Leilões
9.11.22
Av. Forças Armadas, nº4 6ºD, 1600-082, Lisboa, Portugal, Португалия
Аукцион закончен

ЛОТ 25:

D. Henrique I


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теги:

D. Henrique I
Ouro - 500 Reais; +HENRICVS:I:D:G:REX:PORTV / IN:HOC:SIGNO:VINCES (5 pontos em cruz no início da legenda do reverso); Raríssima; G.04.02.var, JS He.1; 3,81g; MBC+

Durante o breve reinado, de apenas 17 meses, do Cardeal-Rei D. Henrique, a emissão de moeda de ouro seguiu as ordenanças do reinado de D. Sebastião. Na verdade, a amoedação de ouro manteve as mesmas características até à reforma monetária de D. Filipe I, plasmada na lei de 18 de Fevereiro de 1584, que suprime o lavramento dos 500 Reais, retoma a produção do Cruzado (400 Reais) e institui duas novas moedas áureas, os 2 e 4 Cruzados, com um valor de 800 e 1600 Reais, respectivamente. A grave situação política, social e económica em que o País mergulhou, resultante do desastre de Alcácer Quibir, e a chegada ao poder de um monarca que não garantia um herdeiro da Coroa, fez com que o curto reinado de D. Henrique, aclamado rei em 28 de Agosto de 1578, fosse dominado pelas questões da sucessão no trono e o resgate dos prisioneiros de guerra em poder do inimigo. Por isso, é compreensível que o novo rei não manifestasse grande preocupação com as questões monetárias e, daí, não serem conhecidas quaisquer disposições oficiais relacionadas com a produção e gestão da moeda. As emissões monetárias de D. Henrique limitaram-se ao lavramento de moeda com a mesma lei e peso do seu antecessor, tendo a Casa da Moeda reutilizado cunhos do tempo de D. Sebastião, com as necessárias correcções na titulatura do novo rei. Após morte de D. Henrique, em 30 de Janeiro de 1580, os 500 Reais persistiram como a única moeda de ouro batida em Portugal até à reforma do sistema monetário promovida por Filipe I, em 1584, considerando que os lavramentos em Angra, de 1582 e 1583, de 1000 Reais em nome de D. António, prior do Crato, tiveram um impacto negligenciável no giro de numerário áureo.